
Tribunal confirma responsabilidade de empresa e motorista e determina indenização e pensão à família da vítima.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista por um acidente com morte registrado na BR-470, em Gaspar. A decisão mantém o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal aos pais da vítima.
Segundo os autos, o caminhão conduzido pelo réu invadiu a pista contrária e colidiu com veículos que trafegavam no sentido oposto. O impacto resultou na morte de um homem que estava em um dos automóveis atingidos.
A defesa tentou atribuir a responsabilidade a terceiros e questionou a dependência financeira dos pais em relação à vítima. No entanto, o relator rejeitou os argumentos com base em provas como o boletim da Polícia Rodoviária Federal e depoimentos apresentados durante o processo.
Com a decisão, foi mantida a indenização de R$ 100 mil por danos morais, dividida igualmente entre os pais. Também foi confirmado o ressarcimento de R$ 11,7 mil pelas despesas com o funeral.
Além disso, o tribunal determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 59,71% do salário mínimo, incluindo valores referentes ao 13º salário e ao terço de férias. O entendimento é de que o filho contribuía financeiramente com a manutenção da família.
Foto: Ilustrativa
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