
Valor de R$ 5,90 passa a ser cobrado nas estruturas administradas pela Arteris Litoral Sul a partir desta segunda-feira
O custo para trafegar por importantes rodovias de Santa Catarina ficou mais alto nesta segunda-feira (14). As cinco praças de pedágio sob responsabilidade da Arteris Litoral Sul passaram a cobrar R$ 5,90 por veículo, após um reajuste de R$ 0,20. A nova tarifa começou a valer na madrugada.
As estruturas estão distribuídas por pontos estratégicos das BR-101 e BR-116, abrangendo também o Contorno de Florianópolis. Em território catarinense, os motoristas encontram as praças em Garuva, Araquari, Porto Belo e Palhoça. A concessão também contempla uma praça em São José dos Pinhais, no Paraná.
O reajuste recebeu autorização da ANTT e foi formalizado pela Decisão SUROD nº 1.356. A atualização considera a variação do IPCA, que apresentou percentual positivo de 4,44%, e também incorpora ajustes relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão.
Na BR-101, a cobrança está localizada no km 1,35, em Garuva; no km 79,3, em Araquari; no km 157,4, em Porto Belo; e no km 242,8, em Palhoça. Já a praça paranaense fica no km 82 da BR-116, em São José dos Pinhais.
A concessionária informa que oferece alternativas para o pagamento da tarifa, entre elas cartões, sistemas de aproximação e dispositivos como smartphones e smartwatches. A operação integra a estrutura de atendimento aos usuários das rodovias concedidas.
Motoristas também devem ficar atentos às regras de cobrança. Deixar de pagar o pedágio caracteriza infração grave. Quando a evasão é identificada, a penalidade prevista é de R$ 195, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O controle pode ser feito por câmeras equipadas com leitura automática de placas e pela fiscalização da Polícia Rodoviária Federal.
A legislação prevê algumas isenções. Veículos registrados como oficiais e aqueles pertencentes ao corpo diplomático não precisam pagar a tarifa. No caso de veículos oficiais sem identificação, locados ou contratados pela Administração Pública, é necessário cadastro prévio e apresentação do documento que comprove a isenção.
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Foto: Divulgação
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