
Código digital obrigatório passa a validar contratos e amplia fiscalização automática do transporte de cargas.
O transporte rodoviário de cargas no Brasil passa a operar sob novas exigências legais a partir desta semana. Uma medida provisória instituiu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento eletrônico que deverá ser emitido antes do início do frete.
A iniciativa tem como objetivo garantir que motoristas recebam pelo menos o valor mínimo estabelecido para o serviço. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, contratos fora das regras não gerarão o código, impedindo que a viagem seja realizada.
A fiscalização será feita de forma digital, já que o CIOT está conectado ao sistema fiscal eletrônico nacional. O mecanismo permite acompanhar automaticamente informações como valor do frete, envolvidos na contratação, trajeto e características da carga.
A medida integra a MP 1.343/2026 e atinge transportadores, contratantes e empresas intermediárias. O tema ganha relevância em meio à insatisfação da categoria diante do aumento do preço do diesel e discussões sobre possíveis mobilizações.
Quem descumprir a norma poderá receber multa de R$ 10,5 mil por operação irregular. Empresas reincidentes correm risco de suspensão do registro profissional e até impedimento temporário de atuação. Em situações graves, as penalidades financeiras podem chegar a R$ 10 milhões por operação.
A emissão do código será responsabilidade do contratante quando houver caminhoneiro autônomo. Já nas demais contratações, caberá à transportadora cumprir a exigência prevista na nova regulamentação.
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