
Maioria dos ministros entende que criação de tarifas amplas depende de autorização do Legislativo.
A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que o ex-presidente Donald Trump não tinha respaldo legal para impor tarifas globais sobre importações sem o aval do Congresso. A decisão, tomada por seis votos a três nesta sexta-feira (20), redefine os limites do poder executivo na condução da política comercial do país.
Os ministros avaliaram que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza o presidente a estabelecer tributos de grande alcance por iniciativa própria. Para a maioria, a norma não pode ser interpretada como carta branca para a criação de tarifas com valores e prazos indefinidos.
No voto condutor, o presidente da Corte, John Roberts, ressaltou que medidas dessa magnitude exigem autorização explícita do Congresso, responsável constitucionalmente por legislar sobre impostos e comércio exterior. O entendimento sustenta que a concentração dessa competência no Executivo compromete o equilíbrio entre os Poderes.
O julgamento invalida especificamente as tarifas classificadas como “recíprocas”, que haviam sido justificadas como resposta a práticas comerciais de outros países. Já as cobranças direcionadas a segmentos como aço, alumínio e indústria automotiva não foram afetadas, pois estão amparadas por legislações distintas.
Ficaram vencidos os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh, que divergiram da interpretação majoritária. Com a decisão, a Suprema Corte estabelece parâmetros mais rígidos para o uso de instrumentos emergenciais na área econômica e reafirma a centralidade do Congresso na definição de tributos federais.
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