
A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de bloqueios em rodovias federais e no acesso ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, com efeito imediato, busca manter o fluxo de cargas e assegurar o direito de circulação de pessoas e mercadorias.
A medida tem como foco principal as rodovias BR-101 e BR-470, consideradas estratégicas para o escoamento da produção no estado. O entendimento judicial destaca que o direito à manifestação não pode comprometer a economia regional nem impedir o abastecimento de itens essenciais.
Para evitar interrupções, foram estabelecidas multas diárias. Empresas e sindicatos podem ser penalizados em até R$ 100 mil caso incentivem ou organizem bloqueios. Já participantes individuais estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por dia.
Além disso, motoristas que utilizarem veículos para obstruir vias poderão ser enquadrados no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão da carteira de habilitação por um ano.
A decisão também autoriza a atuação imediata da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das estradas. Pessoas que se recusarem a cumprir ordens ou a se identificar podem ser detidas por desobediência.
A medida foi adotada em meio a preocupações com possíveis paralisações, que já provocaram movimentação intensa em postos de combustíveis no Vale do Itajaí.
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